Documentos e regulamentos

Antecedentes dos Estatutos

A primeira versão desses Estatutos foi criada dentro do Comitê de Educação em Engenharia da UPADI, acompanhada pela iniciativa de criar a Academia Interamericana de Educação em Engenharia e foi proposta ao Conselho de Administração da UPADI em 1989.

Com base nessa primeira versão e a pedido do Conselho de Administração, dois membros do Comitê de Ensino, Engenheiros Yadarola e Reyes Guerra, adaptaram os Estatutos para criar a Academia Pan-Americana de Engenharia.

A versão final foi aprovada pelo Conselho de Administração da Costa Rica em 1996, após sua análise e parecer pelo Conselho Consultivo. A Academia Panamericana de Engenharia foi fundada no Panamá em agosto de 2000. Uma primeira emenda aos Estatutos foi aprovada no México em 2004 e a versão atual, com mudanças mais importantes, foi decidida em uma Sessão Plenária Extraordinária, realizada em Brasília em dezembro de 2008.

Abaixo está uma transcrição da versão aprovada no Rio de Janeiro que está em vigor desde dezembro de 2011:

  • Estatutos aprovados pelo Conselho de Administração da UPADI - San José - Costa Rica, 1996
  • Alterado pela Sessão Plenária Extraordinária da Academia - México 2004
  • Alterado pela Sessão Plenária Extraordinária da Academia - Brasília, Brasil - dezembro de 2008
  • Alterado pela Sessão Plenária Extraordinária da Academia - Rio de Janeiro, Brasil - dezembro de 2011

BAIXAR OS ESTATUTOS ATUAIS - 2011

MODIFICAÇÕES PROPOSTAS - 2024

De acordo com as disposições do Título XV dos Estatutos da Academia Pan-Americana de Engenharia e dentro do prazo estabelecido, compartilhamos o projeto de Emenda de Estatutos a ser considerado em uma Sessão Plenária Extraordinária a ser realizada durante a Reunião Bienal da Academia, convocada em 21 e 22 de novembro de 2024 na cidade de Córdoba, Argentina.

Todas as modificações propostas são destacadas com tipografia vermelha após a edição dos estatutos alterados em 9 de dezembro de 2011 no Rio de Janeiro, Brasil.

As modificações propostas incluem os artigos 1.2 e 58,1. aprovado pelo Conselho de Administração em 14 de novembro de 2022 para garantir o status de uma entidade isenta e sem fins lucrativos de acordo com as disposições fiscais dos EUA. UU. Para facilitar a identificação, o texto de ambos os artigos está sombreado em amarelo.

As outras modificações recomendadas pelo Conselho de Administração reconhecem a realidade prática do relacionamento e/ou vínculo da Academia com a UPADI hoje e compõem o texto adequadamente.

  • Alteração dos Estatutos a ser considerada - Córdoba, Argentina - novembro de 2024
Baixe as emendas em PDF - espanhol

Estatutos

Em vigor a partir de 1º de dezembro de 2011

Título I

CRIAÇÃO, CONEXÃO E SEDE

Artigo 1

A Academia Pan-Americana de Engenharia é uma instituição de engenharia técnica, científica, educacional e cultural com escopo pan-americano, sem fins lucrativos, vinculada institucionalmente à União Pan-Americana de Associações de Engenharia (UPADI).

Artigo 2

A criação da Academia foi decidida por unanimidade pela Diretoria Internacional da UPADI em sua reunião de agosto de 1995 em Assunção, Paraguai, e a primeira versão desses Estatutos foi aprovada pela Diretoria Internacional da UPADI em sua reunião de agosto de 1996 em San José, Costa Rica. A Academia foi formalmente estabelecida em 24 de agosto de 2000, após a incorporação dos primeiros trinta membros fundadores e a assinatura da Lei da Fundação na Cerimônia Solene realizada na Cidade do Panamá.

Artigo 3

A sede legal da Academia será preferencialmente no mesmo país e cidade da UPADI, a menos que uma Sessão Plenária decida alterá-la com base em uma proposta do Conselho de Administração. Artigo 4 A UPADI, no momento de sua criação, delegou a ela o poder e o direito de realizar, a qualificação e eleição de seus membros, conforme prescrito por estes Estatutos.

Título II

OBJETIVOS E PROPÓSITOS

Artigo 5

Os objetivos e propósitos da Academia são:

  • 5.1 Reconheça no continente americano as contribuições excepcionais feitas por ilustres personalidades da engenharia, em qualquer uma de suas especialidades ou áreas de atividade, concedendo-lhes a categoria de: Membro Titular, Associado, Honorário ou Emérito.
  • 5.2 Estabelecer e manter um ambiente internacional de hierarquia, propício à apresentação, estudo e discussão dos avanços no conhecimento em engenharia e tecnologia, e para disseminar as conquistas e resultados das conquistas dos engenheiros em benefício da humanidade. Identificar e analisar em tempo hábil qualquer problema relacionado à profissão, que ajude o progresso científico e tecnológico da engenharia como parte do desenvolvimento econômico e sociocultural dos países.
  • 5.3 Estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com outras Academias ou Associações de Academias de engenharia, tecnologia ou ciência, nacionais, regionais ou internacionais, com o objetivo de alcançar maior eficácia em propósitos comuns.
  • 5.4 Colabore e interaja com Associações Profissionais, Instituições de Ensino Superior, Universidades, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e o Setor Produtivo com propostas que ajudem a melhorar a educação inicial e continuada de engenheiros e sua formação de pós-graduação; e que também estimulem a formação e o aprimoramento de professores para o exercício de habilidades que lhes permitam desenvolver a personalidade profissional, a criatividade e a inovação em futuros engenheiros.
  • 5.5 Conscientizar os engenheiros sobre a necessidade de manter um processo contínuo de aprimoramento profissional e altos padrões éticos, constantemente motivados pela busca pela excelência na prática da engenharia como forma de contribuir de forma mais eficaz para o progresso e o bem-estar da sociedade.
  • 5.6 Organizar, promover ou patrocinar por si só ou em acordo com a UPADI, ou com outras organizações de engenharia ou com instituições técnicas, científicas e educacionais, conferências, seminários, fóruns, congressos ou outros tipos de reuniões nos níveis internacional, regional ou nacional com o objetivo de analisar questões que exijam soluções concretas e atualizadas e que contribuam para o progresso da engenharia e de suas instituições representativas no continente.
  • 5.7 Tente garantir que a Academia e seus órgãos de trabalho coordenem suas atividades de natureza semelhante com os Comitês Técnicos da UPADI, mantendo intercâmbio e colaboração mútuos com eles para eliminar qualquer situação de sobreposição ou conflito.

Título III

ATRIBUIÇÕES

Artigo 6

A Academia tem o poder de:

  • 6.1 Escolha seus membros titulares, associados, honorários e eméritos.
  • 6.2 Realize sessões plenárias regulares para resolver questões institucionais internas e receber comunicações sobre engenharia e outras questões científicas e tecnológicas. A UPADI deve ser informada sobre essas reuniões com seis meses de antecedência.
  • 6.3 Produza publicações, edite relatórios e comunique-se com seus membros.
  • 6.4 Contrate serviços usando fundos próprios ou aqueles que a UPADI e qualquer outra instituição possam fornecer para uma finalidade específica, liberando expressamente a UPADI de qualquer responsabilidade por esses atos.
  • 6.5 Crie delegações ou capítulos nos países do continente, de acordo com a Associação Nacional de Membros da UPADI e a Academia Nacional de Engenharia reconhecidos naquele país, quando o número de acadêmicos principais naquele país for de pelo menos dez (10) e, portanto, eles solicitem ao Conselho de Administração informando sobre a sustentabilidade econômica da entidade a ser criada. Estabeleça seus propósitos, objetivos e atribuições; regule sua organização e supervisione sua operação.
  • 6.6 Crie divisões, seções, institutos especializados ou comitês e comissões temporárias permanentes e possa convidar pessoas que não sejam membros da Academia a participarem delas.
  • 6.7 Estabeleça acordos de cooperação com outras academias ou instituições para fins complementares ou relacionados. Integre Federações, Conselhos e organizações de Academias de Engenharia, Tecnologia e Ciência, sejam regionais, continentais ou internacionais.
  • 6,8 Solicite os fundos necessários para apoiar as publicações de seus membros, patrocinar sessões plenárias, seminários, fóruns e congressos e outras atividades relacionadas aos objetivos da Academia.

Título IV

MEMBROS. CONDIÇÕES

Artigo 7

A Academia é composta pelas seguintes categorias de membros: titulares, associados, honorários e eméritos.

O requisito para ser eleito Membro, em qualquer uma das categorias, é que a pessoa indicada tenha um diploma universitário em engenharia em qualquer uma das especialidades, reconhecido para a prática profissional pelas instituições que regulam essa prática em seu país ou em qualquer outro país do continente.

Os membros devem ser pessoas de reputação impecável, integridade profissional, com vocação para o serviço e que possam demonstrar:

  • 7.1 Ser engenheiro formado em uma universidade reconhecida no país ou no exterior, com um histórico importante na prática profissional.
  • 7.2 Ter realizado ou estar envolvido pessoal e ativamente no planejamento, estudo, design, projeto ou construção de obras públicas e privadas relevantes, no projeto de plantas industriais, instalações, processos de fabricação, protótipos, criação ou adaptação de tecnologias, etc. e que, por essas conquistas, tenham sido reconhecidos por seus pares, com base em associações profissionais ou organizações privadas de engenharia, governo ou bem público.
  • 7.3 Ter demonstrado preocupação com a transferência de conhecimento e experiência adquiridos em sua vida profissional, por meio do ensino universitário ou da oferta de cursos gratuitos, conferências ou que tenham participado como relatores de reuniões técnicas, fóruns, seminários ou congressos, fazendo publicações especializadas para esse fim.
  • 7.4 Seja reconhecido pela engenharia organizada em seu país, por meio da Associação Nacional de Membros da UPADI, da Academia Nacional de Engenharia e de outras renomadas instituições de engenharia ou câmaras especializadas. Tenha o apoio dos principais acadêmicos desse país.
  • 7.5 Fizeram parte de associações e sociedades de engenharia, organizações acadêmicas, instituições educacionais e de pesquisa, estúdios ou empresas de engenharia, empresas públicas e privadas, ou foram funcionários públicos em importantes cargos públicos, demonstrando em todas as atividades sua capacidade de liderança para promover e executar programas complexos e inovadores que influenciaram a melhoria da profissão de engenheiro.
  • 7.6 Crie divisões, seções, institutos especializados ou comitês e comissões temporárias permanentes e possa convidar pessoas que não sejam membros da Academia a participarem delas.

Artigo 8

Membros plenos são pessoas residentes em um país das Américas que, tendo cumprido os requisitos do Artigo 7, foram propostas como tal por três acadêmicos titulares de três países diferentes ou pelo membro nacional da UPADI de seu país, após um processo de seleção. Uma descrição das qualificações do candidato deve ser enviada com a indicação. O número máximo de acadêmicos titulares será de 350, dos quais um máximo de 50 acadêmicos podem ser do mesmo país. O Conselho de Administração analisará e proporá os parâmetros com base nos quais a Sessão Plenária Ordinária estabelecerá uma distribuição equilibrada dos Membros Titulares por país. Todo candidato a membro pleno deve provar sua cidadania em um país do continente americano. Acadêmicos plenos devem participar da gestão da Academia e da eleição de novos membros em todas as categorias.

Artigo 9

Membros associados são pessoas residentes em países de outros continentes que, tendo cumprido os requisitos do artigo 7 destes Estatutos, representam a Academia em seus locais de residência em qualquer país do mundo e, para esse fim, realizam as atividades exigidas pelas autoridades da instituição. Eles não participam da governança da Academia ou da seleção de novos membros. Cada um deve ser proposto por dois acadêmicos seniores ou pela Organização de Engenharia do seu país que seja membro da FMOI (Federação Mundial de Organizações de Engenharia) ou também pela Academia Nacional de Engenharia do seu país.

Artigo 10

Excepcionalmente, a Academia pode nomear membros honorários, sem a intervenção do Comitê Eleitoral, pessoas de reconhecido prestígio, nomeadas por cinco (5) membros titulares de diferentes países. A proposta será avaliada pelo Conselho de Administração e aprovada em uma Sessão Plenária Ordinária. Nesta categoria, podem ser distinguidos os Membros Titulares que, por cinco (5) anos ou mais, tenham prestado excelentes serviços à Academia e que, por razões justificáveis, não possam continuar como Membros Plenos.

Artigo 11

A categoria de Membro Emérito é reservada exclusivamente para membros titulares que serviram na Academia em posições relevantes por pelo menos cinco (5) anos consecutivos e se destacaram na comunidade internacional por sua liderança e vocação para o serviço. A designação de Acadêmico Emérito será decidida pela Sessão Plenária Ordinária com base em uma proposta apoiada por três (3) Membros Titulares de diferentes países.

Artigo 12

O número de membros honorários ou eméritos de um determinado país não pode ser contado para o número máximo de membros estabelecido de acordo com o artigo 8.

Título V

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS MEMBROS

Artigo 13

Os acadêmicos titulares têm as seguintes obrigações e direitos:

  • 13.1 Participe pessoalmente da Cerimônia de Incorporação, onde você receberá o Diploma e a Medalha que atestam sua condição de Membro Pleno.
  • 13,2 Vote para eleger novos membros titulares e associados.
  • 13,3 Envie uma obra de sua autoria antes de ingressar na Academia. O título e um resumo do trabalho serão lidos na Cerimônia de Incorporação junto com um extrato do seu Curriculum Vitae. O trabalho completo será incluído no site da Academia.
  • 13,4 Participe das atividades da Academia, seja com sua presença em reuniões bienais ou como parte de Comitês e Grupos de Trabalho ou como expositor em conferências patrocinadas pela Academia ou fazendo parte de teleconferências de trabalho coordenadas por uma autoridade da Academia.
  • 13,5 Integre as delegações ou capítulos, divisões, seções, institutos especializados, comissões e comitês criados pela Academia.
  • 13,6 Informe a Academia por meio de seu Presidente ou Secretário sobre qualquer descoberta, pesquisa ou evento do qual ela participe ou tenha conhecimento.
  • 13,7 Pague a taxa inicial de incorporação e as taxas de associação estabelecidas pela Sessão Plenária, no primeiro trimestre do ano.
  • 13,8 Mantenha seu curriculum vitae registrado na Academia atualizado e relate qualquer alteração de endereço postal, e-mail e número de telefone.

Direitos:

  • 13,9 Ser eleito membro do Conselho de Administração. Você pode ser reeleito para dois mandatos adicionais para o mesmo ou outro cargo. Dois anos devem passar antes que ele seja reeleito para qualquer cargo.
  • 13,10 Participe das sessões plenárias com voz e voto.
  • 13,11 Emitir um parecer escrito sobre as questões incluídas na Agenda das Sessões Plenárias.
  • 13,12 Receba informações, documentação e publicações da Academia.
  • 13,13 Represente a Academia em seu local de residência ou em outro lugar, se solicitado pelo Conselho de Administração.
  • 13,14 Propor declarações, recomendações, declarações ou a adoção de políticas ao Conselho de Administração.
  • 13,15 Envie relatórios, faça conferências e apresentações públicas na Academia por ocasião das Sessões Plenárias, após concordar com o Secretário sobre a forma e a oportunidade de fazê-lo.

Artigo 14

Os acadêmicos associados têm as seguintes obrigações e direitos:

Obrigações:

  • 14,1 Informe a Academia por meio de seu Presidente ou Secretário sobre qualquer descoberta, pesquisa ou evento do qual ela participe ou tenha conhecimento.
  • 14,2 Pague a taxa inicial de incorporação e as taxas de associação estabelecidas pela Sessão Plenária, no primeiro trimestre do ano.
  • 14,3 Mantenha seu curriculum vitae registrado na Academia atualizado e relate qualquer alteração de endereço postal, e-mail e número de telefone.

Direitos:

  • 14,4 Receba o Diploma e a Medalha que atestam seu status como Membro Associado. Se você não puder participar da Cerimônia de Incorporação, o Diploma será enviado a você pelo correio e você poderá receber a Medalha em qualquer Cerimônia de Incorporação, e deverá informar o Secretário de sua participação com sessenta (60) dias de antecedência.
  • 14,5 Participe das sessões plenárias com voz.
  • 14,6 Receba informações, documentação e publicações da Academia.
  • 14,7 Representar a Academia em seu local de residência ou em qualquer outro lugar, se solicitado pelo Presidente.
  • 14,8 Envie relatórios, faça conferências e apresentações públicas na Academia por ocasião das Sessões Plenárias, após concordar com o Secretário sobre a forma e a oportunidade de fazê-lo.
  • 14,9 Apresente trabalhos em fóruns, congressos, seminários e simpósios da Academia.
  • 14,10 Participe com voz nas reuniões de divisões, seções, institutos especializados, comissões e comitês criados pela Academia.
  • 14,11 Propor declarações, recomendações, declarações ou a adoção de políticas ao Conselho de Administração.

Artigo 15

Os Acadêmicos Honorários terão todos os direitos que correspondem aos Acadêmicos Titulares, exceto o direito de votar e servir no Conselho de Administração ou nas Delegações ou Capítulos da Academia. Eles não precisam participar das Sessões ou pagar taxas de associação ou contribuições de qualquer tipo.

Artigo 16

Os bolsistas eméritos terão todos os direitos dos bolsistas seniores. Eles podem fazer parte do Conselho de Administração e fazer parte das Delegações ou Capítulos. O pagamento das taxas de associação não será devido a acadêmicos eméritos que não ocupem cargos no Conselho de Administração.

Título VI

NOMEAÇÃO, ELEIÇÃO E RESCISÃO DA CATEGORIA DE ASSOCIAÇÃO

Artigo 17

As indicações para participar do Processo de Seleção nas categorias de Membro Titular ou Membro Associado devem ser feitas da seguinte forma:

  • 17,1 O Presidente da Instituição ou quem for autorizado, um Membro da UPADI de um determinado país, que submeta a indicação de uma pessoa para o cargo de Membro Titular de acordo com o disposto no artigo 8 deste Estatuto, assinará o documento de indicação em nome da Instituição. A assinatura atestará a natureza institucional da proposta e que ela é o resultado de um processo de seleção conforme estabelecido no artigo 8. Qualquer pessoa proposta como Membro Titular também deve ter o aval dos Acadêmicos Titulares daquele país.
  • 17,2 A indicação de um Membro Titular feita por três acadêmicos titulares de diferentes países deve ser assinada por seus indicados. O mesmo requisito será exigido quando dois acadêmicos titulares indicarem um membro associado.
  • 17,3 As indicações podem ser feitas por e-mail, deixando absolutamente clara a identidade dos signatários e serão enviadas simultaneamente à Presidência e à Secretaria da Academia, sujeitas aos prazos de submissão estabelecidos pelo Conselho de Administração. As indicações enviadas após o prazo não serão incluídas no processo de seleção daquele ano, mas poderão ser consideradas no próximo processo.
  • 17,4 A indicação de uma pessoa e seus méritos serão enviados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Academia para a apresentação de dados pessoais, antecedentes e experiências profissionais e acadêmicas, ordenados e resumidos em um Formulário de Dados a ser fornecido pela Academia. Um Curriculum Vitae completo do candidato pode ser acompanhado da submissão junto com outros documentos de julgamento, como cartas de apoio à proposta, de instituições de engenharia, organizações ou empresas nas quais o candidato está trabalhando ou trabalhou.
  • 17,5 A apresentação deve definir claramente para qual categoria de membro o membro proposto é indicado. A indicação e o Formulário de Dados devem ser enviados em dois idiomas, inglês ou espanhol ou português. O curriculum vitae completo e as cartas de apoio podem ser enviados em apenas um desses três idiomas.

Artigo 18

O processo de seleção de um candidato para preencher as categorias de Membro Titular ou Membro Associado será o seguinte:

  • 18,1 O Presidente e o Secretário da Academia analisarão todas as indicações recebidas a tempo para verificar se elas atendem aos requisitos estabelecidos nestes Estatutos. As indicações que não atenderem a esses requisitos serão devolvidas aos proponentes, mas o Presidente poderá conceder um período de até dez (10) dias para que a pessoa responsável por uma proposta preencha os dados e antecedentes faltantes. A Secretaria organizará as propostas por país e serão reproduzidas para serem enviadas por e-mail a cada um dos membros do Comitê Eleitoral cento e vinte (120) dias antes da data marcada para a Cerimônia de Incorporação. A lista completa dos membros existentes em todas as categorias, ordenada por país, também será enviada.
  • 18,2 Os membros do Comitê Eleitoral analisarão as indicações e apresentarão um relatório dentro de dez (10) dias após sua opinião justificada sobre a aceitação ou rejeição de cada um dos indicados para a categoria proposta. Em sua opinião, os membros do Comitê Eleitoral devem levar em conta a distribuição equilibrada entre os países estabelecida pela Sessão Plenária Ordinária com base nos parâmetros propostos pelo Conselho de Administração.
  • 18,3 A Secretaria da Academia enviará por e-mail ou outro meio rápido, os nomes dos indicados aceitos pelo Comitê Eleitoral para cada um dos Membros Plenos, pelo menos noventa (90) dias antes da data marcada para a Cerimônia de Incorporação. Os membros titulares devem analisar as qualificações das pessoas indicadas e votar, dentro de dez (10) dias, pela aceitação ou rejeição de uma proposta, justificando sua decisão em caso de rejeição. Nenhum membro titular pode se desculpar de votar, a menos que tenha motivos justificados. A votação é secreta e a Secretaria tomará as medidas apropriadas para manter a confidencialidade do voto dos membros titulares e da opinião do Comitê Eleitoral.
  • 18,4 Todos os prazos estabelecidos nestes parágrafos podem ser modificados pelo Conselho de Administração quando houver motivos que o justifiquem. Organizações ou empresas nas quais o candidato está trabalhando ou trabalhou.
  • 18,5 A Secretaria da Academia registrará todas as respostas recebidas a tempo e, se houver dois terços dos votos favoráveis, o candidato será considerado eleito como candidato a membro.
  • 18,6 Os candidatos receberão uma comunicação do Presidente da Academia informando-os de sua escolha como Candidato a Membro Titular ou Associado e deverão responder se aceitarem fazer parte da Academia na categoria para a qual foram eleitos. Junto com sua aceitação, eles devem enviar ao Tesoureiro a Taxa Inicial de Incorporação estabelecida pela Sessão Plenária Ordinária.
  • 18,7 O Presidente da Academia também notificará as pessoas ou instituições que indicaram cada uma das propostas, independentemente de terem sido eleitas ou não como candidatas.
  • 18,8 A Sessão Plenária Ordinária analisará e emitirá sua opinião sobre cada Processo Seletivo.
  • 18,9 Os candidatos a membros titulares receberão pessoalmente o Diploma e a Medalha oficial que os credenciam como acadêmicos em uma cerimônia solene de incorporação realizada quando a Academia se reúne em uma sessão plenária ordinária ou quando as reuniões anuais do Conselho de Administração forem realizadas. Antes de sua incorporação, todos os candidatos devem enviar um trabalho original que ofereça experiências de sua vida profissional e acadêmica, com propostas, iniciativas, inovações ou recomendações de natureza técnica, profissional ou educacional. Este trabalho pode ser substituído pela apresentação oral e escrita de um assunto incluído na Agenda do Fórum ou reuniões técnicas organizadas pela Academia por ocasião da Cerimônia de Incorporação. O título e um resumo do trabalho serão lidos na cerimônia e o trabalho completo será incluído em uma seção especial do site da Academia.
  • 18,10 Caso o Candidato a Membro Titular, por motivos fundamentados, não possa comparecer à Cerimônia de Incorporação, juntamente com a carta de aceitação de sua inscrição, ele deverá justificar sua não participação. A incorporação de qualquer Candidato a Membro Titular só poderá ocorrer dentro de quatro (4) anos após a Sessão Plenária Ordinária que aprovou o Processo Seletivo.
  • 18,11 Os candidatos a membros associados serão convidados pelo Presidente a participar da Cerimônia de Incorporação, na qual receberão pessoalmente o Diploma e a Medalha que os credenciarão como acadêmicos, mas estão isentos da obrigação de comparecer. Nesse caso, seus nomes e méritos serão mencionados durante a cerimônia. O Diploma será enviado a eles pelo correio e a Medalha poderá ser recebida pessoalmente em qualquer Cerimônia de Incorporação, desde que tenham confirmado sua participação ao Secretário com sessenta (60) dias de antecedência.
  • 18,12 A lista de candidatos nas diferentes categorias será enviada pelo Presidente a todos os Membros Titulares e Associados e às Instituições que os propuseram, convidando suas autoridades a participarem da Cerimônia de Incorporação.

Artigo 19

O status de Membro Titular ou Associado e seus respectivos direitos expirarão nos seguintes casos:

  • 19,1 Por demissão.
  • 19,2 Por falta de pagamento por dois (2) anos sucessivos das taxas de filiação estabelecidas pela Sessão Plenária Ordinária. Um atraso de um (1) ano no pagamento dessas taxas significará, para os Membros Titulares, a perda do direito de voto.
  • 19,3 Para ações públicas ou privadas contrárias ao decoro que possam afetar o bom nome da Academia. Deve ser resolvido por dois terços dos membros titulares presentes na Sessão Plenária, considerando esta situação.
  • 19,4 Pessoas que perderem sua filiação em qualquer categoria, devido à demissão ou separação, não poderão continuar invocando seu status de acadêmicos.
  • 19,5 Todas as renúncias voluntárias devem ser consideradas durante a primeira sessão plenária após a data da renúncia de um membro. Quando o Membro estiver em condições de se separar por violação da obrigação estabelecida em 19.2, a decisão será tomada pelo Conselho de Administração por e-mail e o Presidente comunicará esse fato às pessoas ou instituições que o indicaram.

Artigo 20

A reintegração na Academia de qualquer pessoa que tenha perdido seu status de membro devido ao não pagamento de taxas pode ocorrer a qualquer momento dentro dos anos seguintes à decisão de cancelar sua associação, por meio de uma solicitação enviada ao Conselho de Administração acompanhada do pagamento de todas as taxas pendentes mais uma taxa de inscrição equivalente a trinta (30%) por cento do valor das taxas devidas e do pagamento da taxa de associação para o ano atual.

Artigo 21

Os membros que estiverem em qualquer uma das seguintes situações serão transferidos para o status Inativo:

a) Para membros titulares, membros associados e membros eméritos do Conselho de Administração, não pagamento da taxa anual de associação por dois (2) anos sucessivos,
b) Ao renunciar voluntariamente ao status de Membro da Academia, mediante solicitação de transferência para a categoria de Inativo,
c) Pela morte.

  • 21,1 Membros inativos que não renunciaram a ser membros da Academia continuarão sendo considerados acadêmicos.
  • 21,2 O número de membros inativos em um determinado país não será contado para o número máximo de membros estabelecido de acordo com o artigo 8.
  • 21,3 A reintegração de um membro inativo ao status anterior de membro da Academia pode ser feita a qualquer momento e por apenas uma vez dentro de dois (2) anos após sua transição para o status inativo, por meio de uma solicitação que será submetida ao Conselho de Administração acompanhada do pagamento de todas as taxas pendentes, além de uma taxa de assinatura equivalente a trinta por cento (30%) do valor das taxas devidas e do pagamento da taxa de associação atual ano.
  • 21,4 Os pedidos de reintegração só podem ser feitos se houver vagas no número total de membros designados ao país do candidato pela Sessão Plenária Ordinária, de acordo com o Artigo 8.

Artigo 22

Membros inativos podem participar de sessões plenárias sem voz ou voto; participar de fóruns, conferências, seminários e congressos organizados pela Academia e enviar trabalhos técnicos. Eles não gozarão dos direitos restantes nem estarão sujeitos ao cumprimento das obrigações que este Estatuto atribui à sua categoria, estando isentos do pagamento da taxa anual de associação.

  • 22.1 A transferência de um membro para o status de responsabilidade inativa significa que a posição que ele ocupou agora está vaga e permite que a Academia incorpore outro membro do mesmo país, na mesma categoria.

Título VII

FERRAMENTAS DE TRABALHO, INFORMAÇÕES E CONTROLADOR

Artigo 23

A Academia adota como ferramentas de trabalho e informação:

  • 23,1 Um Plano de Ação Bienal preparado pelo Conselho de Administração ou por quem ele indicar, que será analisado, debatido e colocado em vigor na Sessão Plenária Ordinária.
  • 23,2 Um Plano Estratégico Quinquenal, cuja primeira versão será preparada pelo Conselho de Administração ou por quem ele indicar, e que, uma vez aprovado pela Sessão Plenária Ordinária, será atualizado bienalmente pelo Conselho de Administração. Neste documento, as atividades do Plano de Ação serão consideradas estratégias de curto prazo.
  • 23,3 O Relatório Bienal de Atividades da Academia, preparado pelo Secretário para análise na Sessão Plenária Ordinária.
  • 23,4 O Relatório Anual de Atividades preparado pelo Presidente para ser apresentado ao Conselho de Administração da Academia e ao Conselho de Administração da UPADI.
  • 23,5 O Diretório da Academia que conterá a lista completa dos membros em suas diferentes categorias com sua fotografia e curriculum vitae. O Diretório será publicado e atualizado periodicamente, nas oportunidades estabelecidas pelo Conselho de Administração e será divulgado por meio de uma versão impressa ou por meio eletrônico adotado pela Academia.
  • 23,6 Para informações e divulgação sobre as atividades da Academia, seu próprio site ou outra rede eletrônica será usado, e poderá usar mídia impressa conforme previsto no Plano de Ação ou conforme ordenado pelo Conselho de Administração.

Artigo 24

Os instrumentos de controle, que apoiarão a situação econômica, financeira e patrimonial da Academia, são os seguintes:

  • 24,1 O Orçamento Bienal, preparado pelo Tesoureiro da Academia para ser considerado na Sessão Plenária Ordinária. Para preparar o orçamento, o Tesoureiro fará uma estimativa razoável das despesas previsíveis usando as informações fornecidas a ele pelos membros do Conselho de Administração responsáveis pelas tarefas e pelos Presidentes ou Coordenadores dos vários órgãos de trabalho da Academia.
  • 24,2 Balanço anual preparado pelo tesoureiro em 31 de dezembro de cada ano e devidamente certificado por um contador público certificado do país anfitrião da Academia. O balanço patrimonial deve mostrar a posição financeira com base nos ativos e passivos existentes no final do período; a evolução dos ativos; o estado dos recursos e despesas e a origem e aplicação dos recursos utilizados no período. O Balanço Patrimonial será enviado pelo Tesoureiro por e-mail ao Conselho de Administração trinta (30) dias antes de suas reuniões anuais. Os Balanços dos dois períodos anteriores à Sessão Plenária Ordinária serão enviados pelo Tesoureiro por e-mail a todos os Membros Titulares e membros do Comitê de Auditoria, para análise, revisão e aprovação, trinta (30) dias antes da data da Sessão Plenária Ordinária, para que possam ser considerados nessa Sessão.
  • 24,3 Declaração de receitas e despesas, preparada pelo Tesoureiro no mês anterior a cada reunião anual do Conselho de Administração com base na receita de taxas de associação e outros itens e no relatório de despesas a ser fornecido a ele pelos membros do Conselho de Administração e chefes dos órgãos de trabalho. Este documento será usado pelo Conselho de Administração para analisar o estado de execução do Orçamento Bienal atual e tomar decisões relevantes.

Título VIII

REUNIÕES DA ACADEMIA

Artigo 25

A Academia terá sessões plenárias, que serão ordinárias ou extraordinárias. As sessões serão públicas, exceto nos casos em que um assunto interno, um assunto confidencial ou um assunto que afete pessoalmente um membro seja discutido.

Artigo 26

As Sessões Plenárias Ordinárias são reuniões dos membros da Academia cujo objetivo central é concentrar a atividade pública da Instituição em questões de engenharia, que ajudam os países da América a progredir, analisando, discutindo e estabelecendo políticas relacionadas à ciência, tecnologia, educação e prática profissional. Em cada Sessão Plenária, um Relator será nomeado dentre os Membros participantes, que preparará um resumo das discussões com as conclusões e recomendações aprovadas. Este resumo será incluído em uma publicação impressa da Academia e divulgado por meio de seu próprio site ou outra rede eletrônica.

Artigo 27

A Academia se reunirá a cada dois (2) anos em uma Sessão Plenária Ordinária que coincide preferencialmente com a Convenção da UPADI, a menos que motivos de força maior ou conveniência imprevista dos Membros assim o aconselhem ou se a Convenção da UPADI alterar a continuidade das reuniões bienais. A decisão será adotada pelo Conselho de Administração.

Quando a Sessão Plenária Ordinária ocorrer na mesma cidade onde a Convenção da UPADI é realizada, as autoridades da Academia serão responsáveis por organizar esta Sessão, em colaboração direta com o Comitê Organizador do país anfitrião e com a UPADI, tentando, na medida do possível, evitar a sobreposição das reuniões da Academia com as da UPADI.

A Secretaria notificará cada Membro sessenta (60) dias antes da data e local em que a Sessão Plenária Ordinária Anual será realizada, incluindo a Agenda de questões que serão consideradas lá.

Artigo 28

O quórum da Sessão Plenária Ordinária será constituído se pelo menos dez (10) Membros Titulares estiverem presentes. As resoluções serão aprovadas pelo voto da maioria dos acadêmicos presentes nas Sessões, exceto nos seguintes casos, que exigirão dois terços:

  • 23,1 Reforma desses Estatutos.
  • 23,2 Estabeleça o número máximo de acadêmicos completos por país.
  • 23,3 Remoção de um membro do Conselho de Administração.
  • 23,4 Analise e aconselhe a UPADI sobre a dissolução da Academia.

Artigo 29

A Sessão Plenária Ordinária tem os seguintes poderes:

  • 29,1 Considere o processo de proposta, eleição e aceitação final de membros titulares e associados e a nomeação de bolsistas honorários e eméritos.
  • 29,2 Resolva a renúncia voluntária de ser membro titular ou associado, sua mudança de categoria ou sua separação no caso previsto no artigo 19.3.
  • 29,3 Eleger os membros do Conselho de Administração com a indicação de suas respectivas posições, conforme estabelecido nos parágrafos 33.1 e 33.2. Eleja também os membros do Comitê Eleitoral e um membro para o Comitê de Auditoria, exceto nos casos em que o número de acadêmicos titulares presentes seja inferior a dez (10).
  • 29,4 Aprovar um Regulamento Interno para o funcionamento da Academia e modificá-lo sob proposta do Presidente.
  • 29,5 Estabelecer, por proposta do Conselho de Administração, o número máximo de Acadêmicos Plenos no mesmo país, de acordo com o Artigo 8.
  • 29,6 Considere e aprove o Plano de Ação Bienal e, quando apropriado, o Plano Estratégico da Academia. Considere o Relatório Bienal sobre as Atividades da Academia preparado pelo Secretário e receba os Relatórios Anuais do Presidente enviados ao Conselho de Administração.
  • 29,7 Considere e aprove o Orçamento Bienal e os Balanços Anuais para os períodos encerrados em 31 de dezembro dos dois anos anteriores à Sessão, devidamente certificados por um Contador Público e aprovados pelo Comitê de Auditoria.
  • 29,8 Defina as taxas anuais de associação que os Membros Titulares e Associados pagarão e as sobretaxas quando forem pagas após o prazo estabelecido no Artigo 13.7. Defina as taxas iniciais de associação para novos membros. A Sessão Plenária pode estabelecer uma assinatura vitalícia, dando ao Membro Titular ou Associado o direito de se tornar um Membro Vitalício sem pagar taxas anuais. As assinaturas vitalícias não serão retroativas.
  • 29,9 Estudar e emitir pareceres sobre assuntos submetidos à consideração do Conselho de Administração da UPADI, seus Conselhos Consultivos e Técnicos, Associações, Sociedades de Engenharia e outras organizações e instituições relacionadas.
  • 29,10 Criar e dissolver, sob proposta do Conselho de Administração, as Delegações ou Capítulos, conforme estabelecido no parágrafo 6.5 do Artigo 6.
  • 29,11 Criar e dissolver, por proposta do Conselho de Administração, divisões permanentes, seções e institutos especializados, conforme estabelecido no parágrafo 6.6 do artigo 6. Estabeleça seus regulamentos, políticas, planos e estratégias.
  • 29,12 Instituir prêmios, distinções e condecorações, obter seu financiamento, nomear os júris e definir as regras e condições para sua premiação.
  • 29,13 Decida criar empregos assalariados e contratar serviços.
  • 29,14 Aceite, sob proposta do Conselho de Administração, legados, subsídios, contribuições e doações de dinheiro, itens, bens ou propriedades e decida sobre sua venda.
  • 29,15 Decida incorporar ou registrar legalmente a Academia no local considerado mais conveniente para ser considerada uma instituição de bem público e isenta de obrigações fiscais, e adote os procedimentos legais necessários para sua organização e para aqueles que contribuem para sua manutenção com doações, legados ou contribuições de qualquer tipo.
  • 29,16 Considere e decida sobre qualquer outro tópico incluído na chamada.

Artigo 30

A Academia pode realizar Sessões Plenárias Extraordinárias, desde que as seguintes condições sejam atendidas:

  • 30,1 Que o Conselho de Administração, em votação solicitada pelo Presidente e realizada por e-mail, considere que o motivo da convocação é urgente o suficiente e que a decisão não pode esperar pela próxima Sessão Plenária Ordinária.
  • 30,2 Que trinta por cento (30%) dos Membros Titulares solicitem uma Sessão Plenária Extraordinária.
  • 30,3 Que o Presidente da Academia ou a pessoa que o substitui submeta as questões da Agenda à votação de todos os Membros Plenos por e-mail e receba deles, dentro de dez (10) dias, os votos que apóiam uma decisão específica.
  • 30,4 Que uma tentativa do Presidente da Academia ou de quem o substitui de submeter as questões da Agenda à votação de todos os membros titulares por e-mail falhou, uma vez que eles não receberam deles, dentro de dez (10) dias, cinquenta por cento (50%) dos votos apoiando uma determinada decisão.

Artigo 31

A Sessão Plenária Extraordinária terá quórum com a presença de dez (10) Membros Titulares.

Artigo 32

O Presidente, ou na sua ausência, um dos Vice-Presidentes presidirá todas as Sessões Plenárias da Academia. O Presidente ou Vice-Presidente que presidir a Sessão terá um voto duplo em caso de empate.

Título IX

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 33

O Conselho de Administração é a Autoridade Executiva da Academia, composta e eleita da seguinte forma:

  • 33.1 O Conselho de Administração será composto por um presidente, um primeiro vice-presidente, um segundo vice-presidente, o último presidente, o presidente eleito, um secretário, um tesoureiro, dois membros administrativos e dois membros suplentes cujas funções durarão dois anos. Com exceção daqueles que ocupam os cargos de Presidente, último Presidente e Presidente Eleito, os demais membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos por até dois mandatos adicionais. Caso seja necessário reforçar o trabalho do Secretário e do Tesoureiro, o Conselho de Administração poderá nomear Membros Titulares para ocupar as funções de Secretário Adjunto e Tesoureiro Adjunto. Todos os membros do Conselho de Administração terão direito a voto, exceto os Deputados designados pelo Conselho de Administração, que terão somente o direito de falar, se participarem das reuniões do Conselho. Todos os membros do Conselho de Administração devem ser membros titulares ou eméritos da Academia e serão eleitos em uma sessão plenária ordinária pelo voto da maioria dos membros plenários presentes.
  • 33,2 O Conselho de Administração será renovado pela metade nas Sessões Plenárias bienais, da seguinte forma: na primeira Sessão Plenária que ocorre após a entrada em vigor dessa modalidade, o Presidente eleito, o Primeiro Vice-Presidente, o Secretário, um Membro Gerente e um Membro Suplente, e também por dois anos, para iniciar suas funções um ano depois: o Segundo Vice-Presidente, o Tesoureiro, um Membro Gerente e um Membro Suplente. Após essa primeira renovação, todas as funções do Conselho de Administração durarão dois anos e poderão ser reeleitas por apenas dois mandatos adicionais. Dois anos devem decorrer antes que um membro possa ser reeleito na mesma ou em outra posição.
  • 33,3 Se o presidente eleito não puder assumir o cargo de presidente, esse cargo será ocupado pelo primeiro vice-presidente, cujo mandato coincide com o do presidente eleito, que não pode assumir o cargo de presidente. Essa função será temporária até que o presidente eleito possa assumir o cargo. Se o Primeiro Vice-Presidente sofrer impeachment, o Segundo Vice-Presidente, cujo mandato começa no mandato seguinte, assumirá essa função de acordo com as disposições do Artigo 41.
  • 33,4 Nos casos em que, devido ao absenteísmo dos Membros Titulares, o número de membros presentes seja inferior a dez (10), os membros do Conselho de Administração continuarão em seus cargos até a realização de uma eleição, em uma Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim, ou por meio de votação por e-mail, conforme previsto nos parágrafos 29.3 e 30.1.
  • 33,5 Todas as questões relacionadas à direção e administração da Academia que não requeiram discussão e votação na Sessão Plenária Ordinária ou em uma Sessão Extraordinária serão decididas pelo Conselho de Administração por maioria.

Artigo 34

As funções e poderes do Conselho de Administração da Academia serão os seguintes:

  • 34,1 Execute todas as funções relacionadas à direção e administração da Academia.
  • 34,2 Reúna-se anualmente quando convocado pelo Presidente ou quando metade de seus membros solicitar. Reuniões via televisão via satélite, Internet ou outras mídias eletrônicas nas quais os participantes possam interagir enquanto se comunicam, ou uma discussão e votação sobre questões da Agenda realizadas por e-mail serão aceitáveis.
  • 34,3 Eleger, em caso de renúncia ou cefalia, um ou mais vice-presidentes dentre seus membros gerentes.
  • 34,4 Providenciar a adição de outros membros titulares ao Conselho de Administração para cobrir as funções de: Secretário Adjunto e Tesoureiro Adjunto. Regule suas funções e responsabilidades. O Secretário Adjunto deve ser preferencialmente um acadêmico residente no mesmo país que o Secretário. Os membros adjuntos terão apenas o direito de falar nas reuniões do Conselho.
  • 34,5 Nomear um membro administrativo para substituir o secretário ou tesoureiro em caso de renúncia, morte ou incapacidade de cumprir suas funções.
  • 34,6 Considere voltar à Academia de qualquer pessoa que tenha perdido a filiação devido ao não pagamento das taxas de associação.
  • 34,7 Aprovar a transferência para o status de Inativo de acordo com o Artigo 21 ou a pedido do próprio Membro ou a pedido do próprio Membro e resolver sua reintegração conforme previsto no Artigo 22.
  • 34,8 Executar e monitorar o cumprimento das decisões tomadas nas Sessões Plenárias de acordo com o conteúdo destes Estatutos.
  • 34,9 Analise a proposta apresentada por dez (10) ou mais Membros Titulares de um país, para criar uma Delegação ou Capítulo e enviar uma recomendação informada à Sessão Plenária Ordinária, incluindo sua sustentabilidade econômica.
  • 34,10 Crie comitês ou comissões honorárias temporárias com instruções precisas de prestação de contas, coordenando, apoiando e supervisionando suas atividades.
  • 34,11 Proponha à Sessão Plenária a criação de divisões, seções ou institutos especializados nos quais profissionais de destaque que não são membros da Academia possam ingressar. Regule sua organização.
  • 34,12 Nomear representantes para reuniões nacionais, regionais ou internacionais relacionadas à profissão de engenheiro ou profissões relacionadas e para reuniões de organizações nacionais, regionais e internacionais, sem a obrigação de fornecer apoio financeiro a essas delegações.
  • 34,13 Propor à Sessão Plenária Ordinária a criação de cargos ou funções assalariadas ou a contratação de serviços indispensáveis à atividade da Academia e a remuneração correspondente. Ordene a cessação desses serviços com justa causa, informando a Sessão Plenária Ordinária. O pagamento da remuneração por esses serviços deve ser incluído no Orçamento Anual aprovado.
  • 34,14 Conferir poderes especiais e revogá-los a qualquer momento, informando a Sessão Plenária Ordinária. O Presidente é a pessoa autorizada a representar legalmente a Academia sozinho ou por meio de representantes legais.
  • 34,15 Adquira por compra ou doação os ativos essenciais para as atividades da Secretaria e para outros escritórios criados para a Academia. Na medida do possível, essas despesas devem ser incluídas no Orçamento.
  • 34,16 Aceite, em nome da Academia, legados, subsídios e outros tipos de contribuições, bem como doações de propriedades ou propriedades, disponha de seu usufruto e proponha sua venda à Sessão Plenária Ordinária.
  • 34,17 Considere um projeto de Plano de Ação Bienal e, quando apropriado, um Plano Estratégico Quinquenal ou suas emendas, a fim de submetê-lo à aprovação da Sessão Plenária Ordinária.
  • 34,18 Considere em cada reunião o Balanço Anual do período encerrado em 31 de dezembro do ano anterior e a Declaração de Receitas e Despesas preparada pelo Tesoureiro no mês anterior à reunião anual do Conselho de Administração.
  • 34,19 Considere o Relatório Anual de Atividades preparado pelo Presidente e envie-o para conhecimento de todos os membros da Academia e do Conselho de Administração da UPADI.
  • 34,20 Ordene as atas registradas, os livros contábeis, os documentos que pertencem à Secretaria e a comprovação dos bens e bens pelos quais o Conselho de Administração é total e absolutamente responsável, a fim de entregá-los, com um inventário aprovado pelo Comitê de Auditoria ao novo Conselho de Administração.

Artigo 35

O Conselho de Administração se reunirá pelo menos uma vez por ano, preferencialmente na reunião do Conselho de Administração Internacional da UPADI ou na Sessão Plenária da Academia. Você também pode optar por se reunir, quando a maioria de seus membros concorda em participar de congressos, seminários ou conferências.

Artigo 36

A presença do Presidente, do Secretário e de pelo menos um outro membro, ou do Presidente e de quaisquer três dos membros do Conselho de Administração, será considerada um quórum para a reunião do Conselho de Administração.

Artigo 37

Qualquer um ou todos os membros do Conselho de Administração poderão ser demitidos em uma Sessão Plenária Extraordinária convocada para esse fim por meio de solicitação por escrito de trinta (30%) por cento dos Membros Titulares. Será necessário o voto de dois terços dos Acadêmicos Plenos presentes na Sessão.

Título X

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES ACADÊMICAS

Artigo 38

Os deveres e responsabilidades do Presidente são:

  • 38,1 Presidir a Academia e fazer cumprir estes Estatutos. Representar a Academia perante qualquer instituição ou organização pública ou privada de qualquer natureza e em todos os tipos de reuniões em que questões de interesse da Academia sejam discutidas.
  • 38,2 Convocar e presidir as Sessões Plenárias da Academia, as Sessões do Conselho de Administração e, se julgar apropriado, participar das sessões do Conselho Consultivo e de todos os Comitês ou grupos de trabalho que possam ser criados.
  • 38,3 Execute as Resoluções aprovadas nas Sessões Plenárias da Academia.
  • 38,4 Representar a Academia, legalmente pessoalmente ou por meio de representantes legais.
  • 38,5 Organizar e coordenar os recursos humanos, financeiros, técnicos e materiais necessários para realizar as atividades da Academia.
  • 38,6 Gerencie, junto com o Secretário e/ou Tesoureiro, os fundos, propriedades e outros ativos da Academia. Autorize os pagamentos e todos os desembolsos previstos no Orçamento aprovado.
  • 38,7 Adote, de acordo com o Secretário, todas as medidas de natureza administrativa não previstas nestes Estatutos e relate essas decisões ao Conselho de Administração; assine a correspondência e os documentos oficiais da Academia.
  • 38,8 Assine, junto com o Secretário, ou o Vice-Secretário, as atas de todas as sessões realizadas pela Academia.
  • 38,9 Prepare um Relatório Anual sobre as Atividades da Academia que inclua os resultados de sua gestão em relação aos objetivos e propósitos expressos nestes Estatutos e às decisões e diretrizes aprovadas pelas Sessões Plenárias.
  • 38,10 Controle e assine toda a documentação que deve ser enviada pelo Secretário e pelo Tesoureiro nas Sessões Plenárias da Academia e nas reuniões do Conselho de Administração. Certifique-se de que ele esteja disponível trinta (30) dias antes da respectiva reunião.

Artigo 39

Os deveres e responsabilidades do presidente eleito são:

  • 39,1 Participe com voz e voto nas sessões da Academia e nas reuniões do Conselho de Administração.
  • 39,2 Represente o presidente quando ele solicitar.
  • 39,3 Colabore com o Presidente na supervisão das atividades da Academia.
  • 39,4 Participe com o Presidente, o último Presidente, o Secretário e os Vice-Presidentes na preparação da versão preliminar do Plano de Ação Bienal estabelecido nos parágrafos 23.1 e 42.5.
  • 39,5 Preparar, em consulta com o Presidente, relatórios, comunicados de imprensa e declarações de imprensa para publicação ou divulgação.

Artigo 40

Os deveres e responsabilidades do Último Presidente são os mesmos do Presidente eleito.

Artigo 41

Os Vice-Presidentes substituirão o Presidente em exercício quando necessário, exercendo todos os seus direitos, obrigações e deveres. Se o Presidente renunciar, for separado, morrer ou ficar permanentemente incapacitado, o Primeiro Vice-Presidente e, em caso de impedimento, o Segundo Vice-Presidente ocuparão o cargo pelo período restante do mandato. Os vice-presidentes também colaborarão com o presidente na supervisão das atividades da Academia.

Artigo 42

Os deveres e responsabilidades do Secretário são:

  • 42,1 Participe de todas as sessões da Academia e reuniões do Conselho de Administração.
  • 42,2 Represente a Academia quando o Presidente solicitar expressamente.
  • 42,3 Dirija a equipe administrativa, os serviços de secretariado e apoio e realize dentro do prazo todas as atividades confiadas ao Secretário ou Secretariado da Academia nestes Estatutos.
  • 42,4 Preparar, de acordo com o Presidente, a Agenda das Sessões Plenárias e das reuniões do Conselho de Administração e enviar os convites apropriados com trinta (30) dias de antecedência.
  • 42,5 Prepare, de acordo com o Presidente, o Presidente eleito, o Último Presidente e os Vice-Presidentes, uma versão preliminar do Plano de Ação Bienal e envie-a por e-mail a todos os Membros Plenos, que devem expressar sua opinião e fornecer outras ideias e pontos de vista. O Plano de Ação, juntamente com as opiniões dos Membros, será considerado pelo Conselho de Administração e um único projeto será preparado para ser debatido e aprovado pela Sessão Plenária Ordinária.
  • 42,6 Organize e supervisione os arquivos e a biblioteca da Academia e supervisione a exposição de arte e outros objetos do patrimônio da Academia.
  • 42,7 Supervisione a publicação de boletins informativos, folhetos, livros e revistas e garanta que eles sejam enviados a todos os membros. Organize e atualize um site institucional ou outro meio eletrônico para informar e divulgar atividades.
  • 42,8 Mantenha um registro atualizado de todos os membros e suas diferentes categorias, incluindo antecedentes biográficos, endereços, números de telefone e outras informações relevantes. O registro é confidencial e não pode ser comercializado.
  • 42,9 Atuar como coordenador em comissões, comitês e grupos de trabalho.
  • 42,10 Organize e exerça a função de secretário nas Sessões Plenárias e nas reuniões do Conselho de Administração, redigindo as atas correspondentes e autenticando-as com sua assinatura e a do Presidente.
  • 42,11 Preparar toda a documentação legal, técnica, administrativa ou informativa que deve ser considerada nas Sessões Plenárias e nas reuniões do Conselho de Administração. Elabore a ata correspondente e assine-a com o Presidente.
  • 42,12 Preparar, em consulta com o Presidente ou outras autoridades da Academia, comunicados de imprensa, relatórios e resumos de atividades para publicação ou divulgação.
  • 42,13 Mantenha os registros das Atas atualizados e assegure-se de que as autoridades competentes os assinem.
  • 42,14 Desempenhar outras funções exigidas ou delegadas pelo Presidente.

Artigo 43

As funções descritas nos parágrafos do artigo 42 podem ser parcialmente delegadas se o Conselho de Administração assim decidir a um Secretário Adjunto.

Artigo 44

Os deveres e responsabilidades do tesoureiro são:

  • 44.1 Organizar e exercer a administração financeira e a contabilidade da Academia, mantendo os livros contábeis obrigatórios sob sua responsabilidade. O Tesoureiro pode delegar operações contábeis a um Vice-Tesoureiro eleito de acordo com os parágrafos 33.1 e 34.4 destes Estatutos.
  • 44,2 Garanta que os membros cumpram suas obrigações financeiras com a Academia. Assine declarações e certifique faturas e recibos.
  • 44,3 Colete taxas de associação, doações, subsídios e quaisquer outras contribuições e determine, de acordo com o Presidente, os desembolsos de fundos.
  • 44,4 Mantenha sob sua supervisão e responsabilidade diretas os ativos da Academia, seus fundos, valores mobiliários e posses.
  • 44,5 Prepare o Orçamento Bienal de acordo com o parágrafo 24.1 para consideração pela Sessão Plenária Ordinária. Envie-o trinta (30) dias antes da Sessão, para todos os Membros Titulares.
  • 44,6 Prepare e assine o Balanço Anual para o período encerrado em 31 de dezembro de cada ano e envie-o aos membros do Conselho de Administração trinta (30) dias antes da reunião anual. Envie aos membros do Comitê de Auditoria com 30 dias de antecedência os Balanços Anuais dos dois períodos anteriores à Sessão Plenária Ordinária por e-mail para que possam ser considerados nessa Sessão.
  • 44,7 Prepare um relatório com a Declaração de Receitas e Despesas do mês anterior a cada reunião a ser apresentado na Reunião Anual do Conselho de Administração.
  • 44,8 Mantenha o registro dos membros atualizado com o status de suas contas, reporte regularmente ao Presidente e prepare um relatório para o Conselho de Administração e a Sessão Plenária Ordinária.
  • 44,9 Execute outras funções conforme exigido pelo Presidente.

Artigo 45

Os deveres e responsabilidades dos membros administrativos são:

  • 45,1 Participe das reuniões do Conselho com direito a voz e voto
  • 45,2 Execute as funções ou tarefas que o Conselho lhes confia.
  • 45,3 Substitua o Secretário ou Tesoureiro em caso de renúncia, morte ou incapacidade de exercer o cargo e cobrir as responsabilidades desse cargo, conforme indicado pelo Presidente.

Artigo 46

É dever e responsabilidade dos Membros Suplentes substituir, a pedido do Presidente, o Membro Administrativo que está temporariamente ou permanentemente ausente.

Título XI

COMITÊ ELEITORAL

Artigo 47

O Comitê Eleitoral é o órgão dentro da Academia que deve analisar e decidir sobre as propostas de novos membros, sejam titulares ou associados, conforme estabelecido no Artigo 18.

  • 47,1 O Comitê Eleitoral será composto por três membros, um dos quais será nomeado Presidente e também haverá três membros suplentes, todos nomeados por votação em uma Sessão Plenária Ordinária. Todos eles devem ser acadêmicos titulares ou eméritos. Os suplentes substituirão os titulares da forma decidida pelo Presidente da Academia nos casos em que não possam desempenhar suas funções.
  • 47,2 Os membros do Comitê Eleitoral devem cumprir os prazos estabelecidos para analisar propostas e emitir opiniões justificadas sobre a elegibilidade de uma pessoa indicada como Membro Titular ou Associado e recomendar sua aceitação ou não aceitação.
  • 47,3 Uma pessoa indicada será considerada candidata se aceita pelo Comitê Eleitoral com o voto favorável de dois de seus membros. A Secretaria tomará o devido cuidado para manter o sigilo do voto e a confidencialidade do parecer.
  • 47,4 Nenhum membro do Comitê Eleitoral pode se desculpar de votar com sua opinião justificada se não aceitar um candidato. Se você não fizer isso a tempo, por motivos dignos de consideração, sua opinião será considerada favorável.

Título XII

CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 48

A Academia terá um Conselho Consultivo composto por todos os ex-presidentes que ainda são membros da Academia em qualquer uma das categorias.

Artigo 49

As funções dos membros do Conselho Consultivo serão:

  • 49,1 Aconselhe o Presidente ou o Conselho de Administração por escrito ou de outra forma, quando solicitado.
  • 49,2 Emita opiniões sobre o funcionamento da Academia e divulgue essa opinião ao Conselho de Administração e a todos os membros.
  • 49,3 Assuma a Administração da Academia em caso de renúncia de todos os membros do Conselho de Administração, até a próxima eleição de autoridades. Nesse caso, um de seus membros deve ocupar a presidência da Academia.

Título XIII

COMITÊ DE AUDITORIA

Artigo 50

A auditoria das contas, a supervisão da operação econômico-financeira e a supervisão de ativos e ativos serão realizadas por um Comitê de Auditoria composto por dois (2) Membros. Um deles será membro da Academia em qualquer categoria escolhida na Sessão Plenária Ordinária e o outro será uma pessoa indicada pelo Presidente da UPADI. O mandato de suas funções será renovado simultaneamente com os do Conselho de Administração da Academia.

Artigo 51

Os deveres e poderes do Comitê de Auditoria são os seguintes:

  • 51,1 Examine os documentos e livros contábeis da Academia pelo menos uma vez antes da realização da Sessão Plenária Ordinária.
  • 51,2 Participe das reuniões do Conselho de Administração com voz, mas sem voto, quando o Conselho julgar apropriado e participe com voz nas Sessões Plenárias Ordinárias.
  • 51,3 Supervisionar a gestão de ativos e ativos, a posição dos fundos e a existência de títulos e ações de todos os tipos.
  • 51,4 Verifique a conformidade com as leis do país em que a sede da Academia está estabelecida. Garantir o cumprimento dos Estatutos e Regulamentos, especialmente em relação aos direitos dos Membros.
  • 51,5 Revise os Balanços Anuais dos dois anos anteriores à Sessão Plenária Ordinária que o Tesoureiro enviará por e-mail trinta (30) dias antes dessa Sessão e solicite ao Tesoureiro todos os esclarecimentos que cada membro do Comitê julgar apropriados. Aprove com sua assinatura os Balanços que serão apresentados na Sessão Plenária Ordinária. Se o Comitê de Auditoria não puder emitir uma única opinião, cada membro poderá fazê-lo de forma independente. Os pareceres serão submetidos à Sessão Plenária para apreciação.
  • 51,6 Solicite que o Conselho de Administração convoque uma Sessão Plenária Extraordinária quando julgar necessário e informe o Conselho de Administração Internacional da UPADI sobre os motivos para apoiar a solicitação.
  • 51,7 Solicite ao Presidente que convoque uma Sessão Plenária Ordinária da Academia quando o Conselho de Administração não o fizer.
  • 51,8 Aprovar o inventário de todos os documentos da Secretaria e do Tesouro com prova dos ativos e ativos da Academia, que, de acordo com o parágrafo 34.20, devem ser transferidos pelo Conselho de Administração cessante para o novo Conselho eleito de acordo com estes Estatutos.
  • 51,9 No caso de dissolução da Academia, supervisionar a liquidação da Academia e a alienação de seus ativos.
  • 51,10 O Comitê de Auditoria tomará a precaução de exercer suas funções para não impedir o processo normal de gestão e administração da Academia.

Título XIV

ATIVOS

Artigo 52

Os ativos da Academia consistirão em:

  • 52,1 As taxas de associação e as taxas iniciais de associação pagas pelos membros.
  • 52,2 Os ativos e propriedades que a Academia compra ou recebe como doação e os benefícios resultantes de sua venda ou aluguel.
  • 52,3 As doações, legados e subsídios que você pode receber.
  • 52,4 Contribuições recebidas em pagamento por serviços e trabalhos realizados por meio de acordos especiais no país anfitrião ou com instituições e organizações internacionais.
  • 52,5 Fundos excedentes obtidos em reuniões públicas, conferências, fóruns e outras atividades realizadas pela Academia.
  • 52,6 A renda gerada pelos investimentos.

Artigo 53

A Academia tem a capacidade legal de comprar bens e propriedades, incorrer em obrigações e realizar transações de qualquer tipo com bancos ou instituições financeiras públicas ou privadas no País Anfitrião ou em qualquer outro país.

Título XV

REFORMA DESSES ESTATUTOS

Artigo 54

Estes Estatutos podem ser alterados por decisão de uma Sessão Plenária Extraordinária convocada para esse fim, quando:

  • 54,1 Trinta (30%) por cento dos membros plenos o solicitam.
  • 54,2 Quando solicitado pelo Conselho de Administração.

Artigo 55

Qualquer projeto de emenda deve ser enviado aos membros de todas as categorias da Academia noventa (90) dias antes da Sessão Plenária Extraordinária para ser considerado, indicando quais artigos pretende reformar e por quê. As reformas devem ser aprovadas por dois terços dos membros plenos presentes na sessão.

Artigo 56

Qualquer assunto não contemplado neste Estatuto, ou na interpretação das disposições nele estabelecidas, será resolvido pelo voto unânime dos Membros Titulares presentes à Sessão Plenária Ordinária, quando o tema for incluído na Agenda da Sessão.

Título XVII

LÍNGUAS OFICIAIS

Artigo 59

Os idiomas oficiais da Academia serão espanhol, inglês e português.

Título XVIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 60

A validade desses Estatutos começará assim que forem aprovados em uma Sessão Plenária Extraordinária. As decisões a serem tomadas na Assembléia Plenária Ordinária convocada abaixo estarão de acordo com as disposições destes Estatutos.

Artigo 61

Qualquer pessoa residente em qualquer país das Américas que tenha sido eleita e incorporada à Academia como Membro Correspondente durante a validade dos Estatutos anteriores, se tornará Membro Pleno com todos os direitos e obrigações estabelecidos nestes Estatutos. Para atestar sua inclusão nesta categoria, você receberá pessoalmente o respectivo Diploma e Medalha que o credenciam em uma Cerimônia de Incorporação e deverá confirmar sua participação ao Secretário sessenta (60) dias antes da Cerimônia.

Qualquer assunto não contemplado neste Estatuto, ou na interpretação das disposições nele estabelecidas, será resolvido pelo voto unânime dos Membros Titulares presentes à Sessão Plenária Ordinária, quando o tema for incluído na Agenda da Sessão.

Estatutos aprovados pelo Conselho de Administração da UPADI, San José, Costa Rica, 1996

Modificado pela Sessão Plenária Extraordinária da Academia, Cidade do México, México, 2004 Modificado pela Sessão Plenária Extraordinária da Academia, Brasília, Brasil, dezembro de 2008 Modificado pela Sessão Plenária Extraordinária da Academia, Rio de Janeiro, Brasil, dezembro de 2011