Documentos e regulamentos

Política anticorrupção

Aprovado pelo conselho de administração
Aruba - 13 de setembro de 2005

É POLÍTICA da Academia Pan-Americana de Engenharia, que seus membros estão envolvidos de forma ampla e decisiva para alcançar a validade da ética e da integridade na contratação de serviços de engenharia e construção em todos os países do mundo para os quais

Todos os membros se comprometem a:

Trabalhe dentro das Organizações de Engenharia de seu país, promovendo a prática profissional ética, com responsabilidade social, promovendo a divulgação e adoção de procedimentos transparentes em licitações e contratos de serviços de engenharia e construção e agindo de forma decisiva para prevenir, impedir e, quando apropriado, denunciar atos de suborno, extorsão, fraude e qualquer outra forma de corrupção.

Nenhum membro

Ele oferecerá ou concederá qualquer vantagem pecuniária ou outra, em benefício do Membro, da Empresa do Membro, ou a terceiros, diretamente pelo Membro ou por meio de intermediários, a qualquer funcionário, público ou privado, local ou estrangeiro, para induzir, influenciar ou modificar a opinião desse funcionário para obter ou aumentar fraudulentamente o preço de qualquer contrato ou compromisso relacionado a serviços de engenharia e construção.

Todos os membros

Eles resolvem adotar como seus próprios para a Academia Pan-Americana de Engenharia os padrões do Sistema de Integridade na Gestão Empresarial da FÍDICO, os princípios estabelecidos no novo Código de Ética da ASES desenvolvidos com o conceito de “tolerância zero” ao suborno e à corrupção e apoiam fortemente a Convenção Interamericana contra a Corrupção com ênfase especial nas disposições do artigo VI, que especifica estritamente que os seguintes atos de corrupção e suborno são proibidos:

  • Participação no aplicativo, oferecendo, concedendo ou aceitando, direta ou indiretamente, por um funcionário oficial ou pessoa que exerça funções públicas ou privadas, de qualquer item de valor monetário ou outro benefício, como presentes, favores, promessas ou vantagens para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade, em troca de qualquer ato ou omissão no desempenho de suas funções relacionadas aos serviços de engenharia e construção.
  • Qualquer ato de omissão incorrida por um engenheiro no desempenho de suas funções como funcionário do governo ou como pessoa que desempenha funções públicas ou privadas a fim de obter ilegalmente benefícios para si mesmo ou para terceiros.
  • Uso fraudulento, desonesto ou antiético, ou ocultação de propriedade derivada de qualquer um dos atos referidos neste artigo; e
  • Participação como diretor, co-diretor, intermediário, instigador, cúmplice ou cúmplice em qualquer fraude ou suborno, ou em qualquer outro assunto, na realização ou tentativa de cometer, ou em qualquer colaboração ou conspiração para cometer qualquer um dos atos referidos neste artigo.
  • Qualquer membro da Academia quem for considerado violador de qualquer uma das proibições listadas acima por seus pares na Sociedade Profissional à qual ele pertence, Suspenso em direitos O que você tem como membro e se for provado culpado será expulso da Academia . Todos os membros da Academia serão notificados de que esse membro violou esta Política, detalhando totalmente a violação, informando-os de sua expulsão.